Decisão · STJ

STJ AREsp 2538289

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-07-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega usurpação da competência do colegiado. Sustenta ainda (fl. 776): Além disso, o agravo em REsp realizado foi claro ao manifestar que não é aplicável a súmula 83 do STJ nos seguintes termos: .. Logo, se o recurso não foi realizado apoiado na alínea c do art. 105 da CF/88,visto que sequer foi apontada divergência jurisprudencial, sendo questionada apenas violação à lei federal, não há que se falar em aplicabilidade da Súmula 83 do STJ que trata sobre a divergência. Defende que "a única exceção para a rescisão do contrato coletivo, através de uma interpretação ultra extensiva da lei (que direciona exclusivamente aos contratos individuais) é na possibilidade de o paciente estar internado, o que não ocorreu no presente caso" (fl. 777). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 787-803, em que se requer o desprovimento do recurso, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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