STJ AREsp 2540003
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fls. 1.390-1.391): .. Isso porque, não há óbice da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, tendo em vista que não se pretende a reanálise dos fatos, e sim a apreciação das seguintes teses: (i) o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada ; (ii) O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais Defende que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas, pois as teses estão fixadas nas Súmulas n. 246 e 402 do STJ. Aduz que a Súmula n. 402 do STJ dispõe que os danos pessoais compreendem os danos morais. Afirma também (fl. 1.393): Logo, ainda que se admita a não realização de cotejo analítico efetivo com a jurisprudência do STJ, verifica-se ser desnecessário, na espécie, uma vez que o acórdão ora recorrido não divergiu apenas de outros tribunais -ou melhor desse Colendo STJ -, mas da própria Súmula 402, e, por conseguinte, afrontou o art. 927 do CPC, o que -por si -demanda a remessa do recurso especial para conhecimento e provimento. Sustenta que não incidem na espécie as Súmulas n. 282 e 356 do STF, pois "como poderia a matéria ter sido previamente ventilada, se a violação ocorrera justamente no acórdão contra o qual se interpôs o recurso especial, isto é, se o reformatio in pejus ocorrera apenas quando do julgamento do apelo !" (fl. 1.396). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.404-1.432. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.