STJ REsp 1743785
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CONCESSÃO DE PRAZOS E DESCONTOS PARA PAGAMENTO DOS CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUBCLASSES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a concessão de prazos e descontos para pagamento de créditos, bem como correção monetária e juros inserem-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado. Ademias, no caso concreto, não foi verificada nenhuma abusividade. 2. No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre credores é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 407-419, que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que o deságio, o prazo para pagamento, a forma da correção monetária e os juros, previstos no plano de recuperação judicial e aprovado pela assembleia de credores, não obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, violando portanto o art. 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falências na parte que menciona que a recuperação judicial deve ser feita no interesse dos credores. Alega que o plano apresentado pela recuperanda apresenta subclasses de credores, em afronta ao art. 67 da Lei n. 11.101/2005. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada com o consequente acolhimento do recurso especial para anular o plano de recuperação judicial, ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões em fls. 458-462. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CONCESSÃO DE PRAZOS E DESCONTOS PARA PAGAMENTO DOS CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUBCLASSES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a concessão de prazos e descontos para pagamento de créditos, bem como correção monetária e juros inserem-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado. Ademias, no caso concreto, não foi verificada nenhuma abusividade. 2. No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre credores é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido