STJ AREsp 2577384
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local, suspensão dos prazos processuais ou de indisponibilidade do sistema deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A agravante aduz ser tempestivo o agravo em recurso especial, pois, em razão da indisponibilidade do sistema do Tribunal de origem nos dias 9, 10 e 23 de outubro de 2023, os prazos foram suspensos nesses dias. Sustenta que o prazo teve início no dia 11/10/2023 e que, durante o seu curso, ainda houve suspensão em sua contagem nos dias 12 e 13 de outubro de 2023, haja vista o feriado da padroeira do Brasil e a suspensão do expediente nos fóruns paulistas em razão da emenda de feriados. Reitera, ademais, as razões apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 929. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local, suspensão dos prazos processuais ou de indisponibilidade do sistema deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.