Decisão · STJ

STJ AREsp 2570920

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que "o acórdão utilizado como paradigma para comprovação da divergência jurisprudencial encontra-se dentro das regras de similitude fática" (fl. 639). Defende que "a matéria a ser discutida no presente é a possibilidade de custear apenas os tratamentos e procedimentos previstos no rol da ANS, bem como aqueles que possuem expressa previsão contratual, se pautando a presente discursão em violação de lei federal e divergência jurisprudencial, sendo desnecessário qualquer reexame de fatos e provas" (fl. 640). Aduz que "o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial nº 1.733.013 -PR -(2018/0074061-5), fixou a tese de que o rol de procedimentos divulgados pela ANS -Agência Nacional de Saúde Suplementar é TAXATIVO, e não meramente exemplificativo" (fl. 640). Sustenta que demonstrou que o acórdão encontra-se contrário ao entendimento jurisprudencial. Requer seja conhecido e provido o agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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