Decisão · STJ

STJ AREsp 1963910

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-08-12publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO APARECIDO ANTONIO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 553): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E PERDA DE MOBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão acerca da culpa da vítima, dos elementos probatórios para a formação de convicção do julgador, bem como à alegada exorbitância da verba indenizatória fixada demanda inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Não estando configurada situação de exorbitância ou irrisoriedade do valor fixado nas instâncias ordinárias, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de argumentação capaz de derruir as conclusões exaradas pelos instâncias ordinárias impõe a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Deficiência recursal. Súmulas 283 e 284 STF. 3. Agravo interno não provido. Em suas razões, o embargante alega que o acórdão recorrido incorreu em omissão porquanto não se manifestou sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC e as suscitadas omissões e contradições do acórdão proferido pelo TJPR. Defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, aponta omissão no acórdão recorrido, uma vez que não é necessário o reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer a culpa concorrente da vítima e a exorbitância da verba indenizatória. Requer, assim, o provimento dos presentes aclaratórios a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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