STJ AREsp 1963910
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO APARECIDO ANTONIO opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 553): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E PERDA DE MOBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão acerca da culpa da vítima, dos elementos probatórios para a formação de convicção do julgador, bem como à alegada exorbitância da verba indenizatória fixada demanda inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Não estando configurada situação de exorbitância ou irrisoriedade do valor fixado nas instâncias ordinárias, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de argumentação capaz de derruir as conclusões exaradas pelos instâncias ordinárias impõe a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Deficiência recursal. Súmulas 283 e 284 STF. 3. Agravo interno não provido. Em suas razões, o embargante alega que o acórdão recorrido incorreu em omissão porquanto não se manifestou sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC e as suscitadas omissões e contradições do acórdão proferido pelo TJPR. Defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, aponta omissão no acórdão recorrido, uma vez que não é necessário o reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer a culpa concorrente da vítima e a exorbitância da verba indenizatória. Requer, assim, o provimento dos presentes aclaratórios a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.