Decisão · STJ

STJ REsp 2017968

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-05publicado em 2024-07-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEGURO. COBRANÇA. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As normas regulamentadoras editadas pela autoridade monetária permitem que as instituições financeiras efetuem cobranças administrativas de taxas e tarifas pela prestação de serviços bancários não isentos, desde que expressamente previstas no contrato. 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra a decisão de fls. 1.055-1.059, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para afastar a cobrança das taxas e tarifas bancárias não contratadas pelo consumidor, assim como para reconhecer a ilegalidade da cobrança de seguros que não foram contratados. O agravante sustenta que a cobrança das tarifas bancárias foram mantidas pela Corte de origem porque o contrato é anterior a 30/4/2008, de maneira que é desnecessária expressa previsão contratual para os referidos descontos. Afirma que o provimento do recurso esbarra na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a necessidade de verificação das provas dos autos, e que a cobrança das tarifas foi autorizada com base nas regras vigentes à época da contratação. A respeito do seguro, alega que o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da validade de sua contratação, mesmo provocado por embargos de declaração, de maneira que a matéria só poderia ter sido conhecida pela Superior Tribunal de Justiça se tivesse sido suscitada a violação do art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.081-1.082). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEGURO. COBRANÇA. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As normas regulamentadoras editadas pela autoridade monetária permitem que as instituições financeiras efetuem cobranças administrativas de taxas e tarifas pela prestação de serviços bancários não isentos, desde que expressamente previstas no contrato. 2. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3. Agravo interno desprovido.
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