STJ HC 810405
PROCESSUALAGRAVO REGI MENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, I; 157,§2º II E V E §2º-A, I; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL , C/C ARTIGOS 1º, II, A E B E 8º, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 8072/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIRLEI APARECIDO DA MOTA contra decisão da minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a deficiência de instrução (e-STJ fls. 55/57). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público Federal pugnou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 72/76). O Ministério Público de São Paulo, apesar de intimado não apresentou as respectivas contrarrazões (e-STJ fl. 80). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGI MENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, I; 157,§2º II E V E §2º-A, I; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL , C/C ARTIGOS 1º, II, A E B E 8º, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 8072/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.