Decisão · STJ

STJ REsp 1983185

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-02publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise da pretensão recursal exige, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO ACRE contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que conheceu parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015, NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NULIDADE DA EXAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (fls. 575/580). Em suas razões (fls. 584/593), a parte agravante afirma que não há necessidade de revolvimento de provas pois o Tribunal de origem violou a regra contida no art. 148 do Código Tributário Nacional e as informações prestadas pelo contribuinte "gozam apenas de presunção relativa" (fl. 591). Afirma que não alegou divergência jurisprudencial. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 596/607). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise da pretensão recursal exige, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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