Decisão · STJ

STJ HC 914243

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Cesar Aparecido Fernandes, contra a decisão de fls. 54/55, na qual o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal, afirmando que havia parecer ministerial favorável e que o paciente tem direito a remição da pena e progressão de regime. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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