Decisão · STJ

STJ HC 916614

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja desclassificada a conduta de tráfico de drogas. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO NOELI ALINE DO CARMOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 71-73, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega não haver "motivo algum para que seja indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, pois há flagrante ilegalidade no acórdão que manteve a condenação por tráfico de uma usuária que possuía em sua casa apenas 1,55 gramas de crack" (fl. 79). Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja desclassificada a conduta de tráfico de drogas. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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