Decisão · STJ

STJ HC 908185

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reincidência, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA, em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci da impetração em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa afirma que a pena de um ano permite a fixação do regime aberto, mesmo que o réu seja reincidente. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reincidência, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido.
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