STJ HC 808199
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DO INGRESSO EM DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Lucas Serafim da Silva ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 121/124, assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DO INGRESSO EM DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus não conhecido. Alega o agravante que (fl. 134): Em que pese o entendimento do Tribunal de origem, a defesa busca a revaloração das provas, e não o reexame dessas, o que impediria a apreciação do writ, de acordo com o enunciado nº 7 do STJ. Percebe-se que a Recorrente não contrariou o entendimento esposado na Súmula nº 07 do STJ, pois, o reexame de provas a que se refere o retromencionado enunciado diz respeito ao campo fático, à necessidade premente de se analisar o acervo probatório dos fatos, o que se é vedado. À evidência é a de que a matéria suscitada no Especial é de direito, que exige a análise da mera aplicação ou não do preconizado na Lei Federal. Quanto à restrição de admissibilidade do habeas corpus, o Tribunal da Cidadania já concluiu que "revalorar" as provas já "examinadas", expressamente, no acórdão recorrido, de modo a adequar a conclusão do caso à jurisprudência reinante no âmbito desta Corte Superior não importa violação à Súmula 7/STJ" (entendimento do STJ no AgRg no REsp 1543486/GO). Ao contrário do consignado, provou-se, de forma irrefutável, o cabimento do habeas corpus para tal finalidade, pois, para o conhecimento da matéria debatida, não há necessidade de revolvimento do conjunto probatório, e sim a sua revaloração. Impugnação do Ministério Público estadual (fls. 152/157) e parecer do Ministério Público Federal (fl. 160). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DO INGRESSO EM DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.