STJ RHC 196933
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a extensão dos efeitos de decisão a corré, prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, deve haver identidade de situações fático-processuais, bem como não deve a de cisão ter sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal, caso dos autos. 2. No caso, depreende-se que a decisão judicial favorável proferida em favor de uma acusada encontra-se fundada em motivos de caráter eminentemente pessoal. A propósito, destacou o Tribunal de Justiça "que a cautelar de monitoramento eletrônico em relação à corré THAIS foi aplicada, por ela ser mãe de criança menor que ficaria desamparada uma vez que o pai foi morto no crime ora em apuração e a avó da criança é a ora paciente" (e-STJ fl. 40). Assim, considerando que a revogação da prisão provisória da corré está fulcrada em motivos de caráter pessoal, não se há de impor tratamento igualitário à agravante, em obediência ao princípio da isonomia, por não se encontrarem em situações processuais idênticas. 3. Além disso, assinalou o colegiado local que "não há prova de que a paciente esteja atualmente acometida de alguma doença grave ou com debilidade acentuada da sua saúde, tampouco há notícia de que suposta enfermidade não tenha o necessário atendimento médico no ambiente prisional" (e-STJ fl. 40). Com efeito, rever tal conclusão demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIA CRISTINA NEVES desafiando decisão monocrática de minha lavra que negou provimento ao recurso ordinário (e-STJ fls. 168/169). Em suas razões, sustenta a defesa que, "considerando que se trata da mesma posição jurídico- processual da corré, a defesa entende que, mesmo havendo diferenças nas circunstâncias fáticas em relação à concessão do monitoramento eletrônico, seria uma alternativa útil para substituir a prisão preventiva" (e-STJ fl. 178). Ressalta que na "inicial do writ, as fls. 548-552, consta documentação idônea comprovando o estado precário de saúde da paciente, portadora de arritmia cardíaca, pressão alta, problemas na tireoide, quadris e joelho" (e-STJ fl. 179). Diante disso, busca "seja reconsiderada a decisão hostilizada, ou, caso entenda pela manutenção do decisum, requer o agravante seja este recurso encaminhado em mesa para o respectivo julgamento, na inteligência do art. 1021, § 2º do CPC, com o consequente provimento" (e-STJ fl. 179). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a extensão dos efeitos de decisão a corré, prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, deve haver identidade de situações fático-processuais, bem como não deve a de cisão ter sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal, caso dos autos. 2. No caso, depreende-se que a decisão judicial favorável proferida em favor de uma acusada encontra-se fundada em motivos de caráter eminentemente pessoal. A propósito, destacou o Tribunal de Justiça "que a cautelar de monitoramento eletrônico em relação à corré THAIS foi aplicada, por ela ser mãe de criança menor que ficaria desamparada uma vez que o pai foi morto no crime ora em apuração e a avó da criança é a ora paciente" (e-STJ fl. 40). Assim, considerando que a revogação da prisão provisória da corré está fulcrada em motivos de caráter pessoal, não se há de impor tratamento igualitário à agravante, em obediência ao princípio da isonomia, por não se encontrarem em situações processuais idênticas. 3. Além disso, assinalou o colegiado local que "não há prova de que a paciente esteja atualmente acometida de alguma doença grave ou com debilidade acentuada da sua saúde, tampouco há notícia de que suposta enfermidade não tenha o necessário atendimento médico no ambiente prisional" (e-STJ fl. 40). Com efeito, rever tal conclusão demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.