Decisão · STJ

STJ HC 886132

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a impetração do HC n. 886.134 em favor do ora agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 9000002-97.2003.8.26.0586 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILLIAM DE MIRANDA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 886.134. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, não há falar em reiteração de pedidos. Isso porque, "muito embora se trate do mesmo ato coator, as teses defensivas expostas nos Habeas Corpus são diversas, tendo em vista que naquele buscava-se a declaração do reconhecimento da nulidade do reconhecimento pessoal haja vista realidade em desconformidade com o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal" (fl. 152). Já neste habeas corpus, "busca-se a absolvição em razão da fragilidade probatória, haja vista que não fora demonstrado a participação do Defendido na empreitada criminosa, na oportunidade, igualmente foi aventado que a condenação fora lastreada unicamente em elementos colhidos da fase de investigação: depoimentos dos policiais (que devem ser valorados com cautela), conversas interceptadas (nas quais não há nenhum teor com relação ao ato criminoso), bem como no reconhecimento pessoal (o qual fora realizado em desconformidade com o Código de Processo Penal)" (fls. 152-153). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a impetração do HC n. 886.134 em favor do ora agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 9000002-97.2003.8.26.0586 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido.
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