Decisão · STJ

STJ REsp 1604831

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2016-05-05publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMERCIAL CONSTRUIR LTDA. contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 433): A parte embargante sustenta, no que interessa (e-STJ fls. 453/454): Ora, o v. acórdão não merece prosperar. Nos termos em que está posto, o v. acórdão foi omisso e contraditório com a realidade dos autos. Assim, o v acórdão violentou a norma do artigo 141 do CPC/2015, outrossim, o v. acórdão também não expôs a letra de lei onde se fundou, para negar provimento à pretensão do recorrente no que se refere à análise de todo o conjunto fático/probatório que envolve a lide. A omissão implica ofensa às normas dos artigos 141, 492 e 1.022 do CPC/2015. Ademais, ao se omitir no exame das provas colacionadas nos autos, violentou o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa, assim contrariando a norma dos incisos XXXIV, LIV e LV do artigo 5oda Constituição Federal. .. Percebe-se, portanto, que houve uma revaloração jurídica dos fatos-esta permitida de análise neste e. Tribunal Superior -e não reexame da matéria, o que não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Observe que o acórdão que deu provimento ao recurso especial faz menção aos elementos de fato e prova examinados anteriormente, consignou, entretanto, conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal Regional da 5ª Região. Segue afirmando que "o v. acórdão foi omisso, pois deixou de se manifestar sobre toda a legislação que envolve a questão, deixando de se pronunciar sobre a vigência e aplicabilidade dos dispositivos relativos aos artigos 202 e 203 do CTN; art. 150, IV, art. 37, art. 146, III, "a" e "b", e das vedações impostas pelos incisos XXXIX, LIII e LIV do artigo 5º da Constituição Federal" (e-STJ fl. 456). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 466). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal 4. Embargos de declaração rejeitados.
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