Decisão · STJ

STJ HC 885028

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-07-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DO GENITOR DO ACUSADO PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso em apreço, a Corte estadual, em juízo de cognição ampla e exauriente, consignou expressamente que o ingresso dos policiais na residência foi franqueada pelo genitor do acusado, que mantinha em depósito substâncias entorpecentes individualmente embaladas e prontas para entrega e consumo de terceiros, em atividade típica de tráfico de drogas. 3. Desse modo, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar ou desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/06, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCOS ROBERTO APARECIDO SCHENTL contra decisão de fls. 74/81, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender que, no caso, não há nulidade por violação de domicílio, tampouco ilegalidade na imposição do decreto condenatório . No presente recurso, a defesa reitera a tese de nulidade das provas obtidas no momento do flagrante em razão da violação de domicílio, argumentando não haver provas da legalidade e voluntariedade do consentimento de morador. Subsidiariamente, aduz que a desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/06 "requer apenas a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória" (fl. 90). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DO GENITOR DO ACUSADO PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso em apreço, a Corte estadual, em juízo de cognição ampla e exauriente, consignou expressamente que o ingresso dos policiais na residência foi franqueada pelo genitor do acusado, que mantinha em depósito substâncias entorpecentes individualmente embaladas e prontas para entrega e consumo de terceiros, em atividade típica de tráfico de drogas. 3. Desse modo, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar ou desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/06, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 4. Agravo regimental desprovido.
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