Decisão · STJ

STJ AREsp 2480658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEJAIR ANTONIO BETT (e-STJ fls. 153-158) contra a decisão da Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 147-148 ), ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, fundamentando nos seguintes termos: a não ocorrência de impugnação específica à Súmula n. 83 do STJ. O agravante sustenta, em síntese, que não seria caso de ausência de impugnação especifica à Súmula n. 83 do STJ, pois " .. No que se refere à incidência de Súmula nº 83, esclarece a doutrina que a insurreição fundamentada na negativa de vigência de lei federal deve ser conhecida, mesmo que seja contrária a entendimento sedimentado na Corte Superior .. " (e-STJ fl. 154 ). Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para conhecer do recurso especial e, no mérito, o seu provimento. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do referido recurso (e-STJ fls. 176-178). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →