Decisão · STJ

STJ REsp 2072778

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONTINÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A Corte Regional consignou que havia continência entre as ações, pois o pedido deduzido no Mandado de Segurança n. 0805470-63.2017.4.05.8000 abrangia o pleito formulado no presente remédio constitucional, e que ocorreu a coisa julgada, motivo por que este último foi extinto sem resolução do mérito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KRONA TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA. contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, não acatando a alegação de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e entendendo pela incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 941/946). Aduz a parte agravante, inicialmente, omissão no julgado agravado, já que "não há identidade quanto à causa de pedir da presente demanda e o que restou julgado nos autos nº 0805470-63.2017.4.05.8500" (e-STJ fl. 957). Defende que não há identidade de causa de pedir, pois a presente demanda "busca a concessão da segurança para reconhecer o direito da ora Agravante de recolher PIS e Cofins sem incluir em suas bases de cálculo o ICMS-Difal, quando este último for recolhido pela Agravante na qualidade de remetente de mercadorias a consumidor final, não contribuinte de ICMS, situado em outros estados" (e-STJ fl. 958). Nesse cenário, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Decurso do prazo para impugnação (e-STJ fl. 971). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONTINÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A Corte Regional consignou que havia continência entre as ações, pois o pedido deduzido no Mandado de Segurança n. 0805470-63.2017.4.05.8000 abrangia o pleito formulado no presente remédio constitucional, e que ocorreu a coisa julgada, motivo por que este último foi extinto sem resolução do mérito. 3. Agravo interno desprovido.
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