Decisão · STJ

STJ HC 823441

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. FRAGILIDA DE EPISTÊMICA. DÚVIDAS RAZOÁVEIS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anulação das provas obtidas mediante reconhecimento pessoal sem observância das formalidades legais não imp orta na imediata absolvição do agente ou trancamento da ação penal, dada a possibilidade de outras provas não contaminadas terem exsurgido do inquérito policial ou mesmo da instrução criminal, elementos de difícil avaliação por esta Corte Superior em vista da necessidade de revolvimento de extenso acervo fático-probatório. 2. No caso, portanto, suficiente a determinação para que o Magistrado singular prolate nova sentença conforme entender de direito, desconsideradas as provas anuladas por esta Corte, porquanto às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, cabe o reexame do feito sob o atual quadro fático e a prolação de decisão motivada sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com nova sentença condenatória lastreada em provas independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus interposto por ELIEL FERREIRA JUNIOR contra decisão em que rejeitei os aclaratórios e que foi assim relatada (e-STJ fl. 648): Trata-se de embargos declaratórios opostos por ELIEL FERREIRA JUNIOR contra a decisão de e-STJ fls. 625/637, em que concedi a ordem para anular as provas ilegalmente obtidas. A parte embargante alega ter incorrido em omissão e contradição o julgado, dada a sua não absolvição, a qual requer neste presente recurso. É, em síntese, o relatório. No presente agravo, alega a parte, em apertada síntese, que a anulação das provas obtidas mediante reconhecimento pessoal deveria importar na automática absolvição do acusado. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 656). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. FRAGILIDA DE EPISTÊMICA. DÚVIDAS RAZOÁVEIS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anulação das provas obtidas mediante reconhecimento pessoal sem observância das formalidades legais não imp orta na imediata absolvição do agente ou trancamento da ação penal, dada a possibilidade de outras provas não contaminadas terem exsurgido do inquérito policial ou mesmo da instrução criminal, elementos de difícil avaliação por esta Corte Superior em vista da necessidade de revolvimento de extenso acervo fático-probatório. 2. No caso, portanto, suficiente a determinação para que o Magistrado singular prolate nova sentença conforme entender de direito, desconsideradas as provas anuladas por esta Corte, porquanto às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, cabe o reexame do feito sob o atual quadro fático e a prolação de decisão motivada sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com nova sentença condenatória lastreada em provas independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente. 3. Agravo regimental desprovido.
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