STJ AREsp 2386530
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "É consabido que, a esta Corte, descabe revolver o acervo probatório já delineado e minuciado no Tribunal de Origem (STJ, Súmula 07). Restringe-se às questões de direito, bem sabemos, máxime por ser, com respeito aos recursos, unicamente voltado àqueles de natureza extraordinária. É dizer, visa, tão somente, nessas hipóteses, revisar a correta aplicação do direito (CF, art. 105, inc. III). Todavia, importa ressaltar um quadrante de argumentos ocorridos neste processo, que, em princípio, possa aparentar reanálise de provas. Não será esse o propósito, certamente. O que se busca, aqui, é sanar uma inarredável falha, do Tribunal de piso, do ensejo do acórdão guerreado, quando, equivocadamente, dera ao âmago das provas debatidas, uma qualificação jurídica desacertada. Desse modo, os fatos e provas em espécie, a seguir explicitado, verdadeiramente ocorreram nos moldes do que constam da decisão hostilizada. Destarte, trata-se de exame de fatos, não reexame" (e-STJ, fl. 332). Ressalta que: "é preciso destacar que caso seja mantida a determinação dessa condenação destes honorários, que seja feito de acordo com o que se determina na própria legislação, mantendo o percentual mínimo de 10%. Assim, Nobres Julgadores, tem-se que não deve prosperar a desarrazoada majoração desses honorários determinados pelo Douto Juízo, sob pena de não ser observado o princípio da razoabilidade" (e-STJ, fl. 335). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento