STJ AREsp 2405598
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra a decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação especificada dos fundamentos da decisão recorrida, em especial, a incidência da Súmula 7/STJ. Nas presentes razões, a parte recorrente sustenta que todos os argumentos da decisão denegatória foram sopesados e enfrentados, não incindindo a súmula que obstou o trânsito do recurso especial. Requer, portanto, a reconsideração da decisão ora impugnada , com o consequente julgamento do agravo em recurso especial, para reconhecer as violações às leis federais apresentadas. Sem contraminuta, conforme certidão de fl. 582. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.