Decisão · STJ

STJ HC 889249

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e suficientes para submeter o paciente a julgamento perante o Conselho de Sentença, em decisão que está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que a exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia só é admitida quando demonstradas, sem sombra de dúvida, sua inexistência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se agravo regimental interposto por JOSE CLAUDIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR contra a decisão de fls. 779/785 que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, pois ausente qualquer vício no julgamento que confirmou a submissão do agravante a julgamento perante o Conselho de Sentença. No presente recurso, a Defesa aduz que basta "a revaloração jurídica do quadro fático incontroverso delineado pelas instâncias ordinárias para constatar que as qualificadoras apontadas na pronúncia foram mantidas pelo Tribunal local sem fundamento idôneo nos autos e qualquer suporte no delineamento contextual" (fl. 794). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e suficientes para submeter o paciente a julgamento perante o Conselho de Sentença, em decisão que está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que a exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia só é admitida quando demonstradas, sem sombra de dúvida, sua inexistência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 2. Agravo regimental desprovido.
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