Decisão · STJ

STJ REsp 1947573

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-06-30publicado em 2024-03-21
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO PREJUDICIAL. HONORÁRIOSCONTRATUAIS. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMOINICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULAS NºS 5, 7 E 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A matéria relativa à impossibilidade de arbitramento de honorários de sucumbência somente foi suscitada no presente recurso, caracterizando inovação recursal, o que impossibilita o exame do ponto no SuperiorTribunal de Justiça. 3. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido" (fl. 1.223 e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que a condenação em honorários sucumbenciais não tem cabimento na espécie, tendo em vista que não se sabe se o direito reconhecido será ou não objeto de cumprimento de sentença. Sem impugnação (fl. 1.236 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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