Decisão · STJ

STJ HC 904216

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. ANÁLISE DIRETA DA QUESTÃO POR ESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Ruan Matheus Ferreira Pinto ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 1.101/1.103, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando ilegalidade na dosimetria da pena, tendo em vista que que o Julgador de primeiro grau, utilizou como parâmetro para enrijecer a pena do agravante a quantidade de drogas em 3 (três) oportunidades na sentença condenatória (fl. 1.110). Requer seja recebido o presente agravo regimental e, após seu processamento, seja dado provimento, para fins de reformar a decisão que denegou liminarmente o Writ apresentado, permitindo a sua admissão e processamento, para que seja, ao final, julgado o seu mérito (fl. 1.139). Impugnação apresentada pelo Ministério Público estadual (fls. 1.159/1.163). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.173/1.177). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. ANÁLISE DIRETA DA QUESTÃO POR ESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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