STJ HC 911682
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente por ausência de prova quanto à autoria delitiva, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. Precedentes. 2. Assim, o pedido defensivo tenta transmudar o habeas corpus em verdadeira apelação criminal e esta Corte Superior em terceira instância revisora, o que é vedado por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO GENILDO SOARES EVANGELISTA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, uma vez que o exame da tese de insuficiência de provas acerca da autoria delitiva demandaria o revolvimento do material fático dos autos, procedimento inviável na sede mandamental (e-STJ fls. 70/72). No presente regimental, sustenta a defesa que "O agravante não pode ter seu direito de defesa cerceado, por conta de erro na valoração da prova, sob pena de violar o princípio da ampla defesa, pois foi condenado com prova já considerada inidônea por esse STJ." (e-STJ fl. 79) Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente por ausência de prova quanto à autoria delitiva, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. Precedentes. 2. Assim, o pedido defensivo tenta transmudar o habeas corpus em verdadeira apelação criminal e esta Corte Superior em terceira instância revisora, o que é vedado por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.