STJ AREsp 2446714
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADOS. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PERÍCIA CONTÁBIL. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Banco do Brasil S/A interpõe agravo interno contra decisão de fls. 2.860/2.863, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta o banco que não pretende o reexame fático dos autos, pois a matéria tratada no recurso especial é eminentemente de direito, de modo que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Afirma que busca demonstrar "a impossibilidade de restituição de valores que o próprio laudo pericial afirma ter sido resgatado, o que, na hipótese dos autos implica em patente bis in idem, constituindo-se em excesso de execução vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, a ensejar patente enriquecimento sem causa" (fl. 2.869). Assevera que, diante da inexistência de nexo de causalidade a configurar a perda patrimonial dos agravados, não ficou comprovado o alegado dano moral. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.884/2.889, postulando pela condenação do banco ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADOS. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PERÍCIA CONTÁBIL. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.