STJ HC 849119
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não fora m trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDER OLIVEIRA DOS SANTOS (e-STJ fls. 628/640) contra decisão de minha relatoria, que, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 619/623 ). Com efeito, restou consignado: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequado; a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o Tribunal de origem não teria fundamentado a pena imposta tão somente com base em elementos de prova produzidos na fase inquisitorial, os quais supostamente teriam sido produzidos ao arrepio do procedimento previsto no art. 226 do CPP. O agravante reitera os argumentos apresentados em sede de habeas corpus, no sentido de alegar suposta falha no procedimento de reconhecimento, isto é, violação ao art. 226 do CPP, além de considerar suposta ausência de provas produzidas em sede judicial, ao apontar que "Não há evidencias de que não há nexo de causalidade entre o reconhecimento extrajudicial e as demais provas. Pelo contrário, sequer há outras provas em desfavor de Eder. Ressalta-se, em Juízo a vítima não o reconheceu e apenas narrou a ação, o que teria feito no caso de qualquer autoria delitiva" (e-STJ fl. 635). Requer, ao final, que seja conhecido e provido o agravo, para conhecer, de ofício, do referido writ e, ao fim, conceder a ordem, para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico extrajudicial nos autos nº 2004.0000600-9 (0000663-14.2004.8.16.0025), e absolvê-lo, ante a suposta ausência de provas. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de parecer pelo Ministério Público Federal (e-STJ fl. 652). Contraminuta ao agravo regimental pelo Ministério Público do Estado do Paraná (e-STJ fls. 646/649). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não fora m trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.