STJ RHC 193134
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, segundo os julgados desta Corte, para a manutenção da prisão preventiva na pronúncia é suficiente indicar que permanecem inalterados os motivos que levaram à determinação inicial da medida cautelar, o que ocorreu no caso concreto. 2. Ressalte-se que o édito prisional foi considerado legal e proporcional por esta Corte, em recurso ordinário anterior, uma vez que o Juiz destacou a seriedade de supostos crimes contra a vida praticados com uso de arma de fogo e em contexto de brigas entre torcidas organizadas de times de futebol, por denunciado que tem histórico de confrontos similares e registro de outras ações delituosas. Essa motivação denota que a substituição por cautelares mais brandas é incabível no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YURI RAMON PEREIRA DE OLIVEIRA agrava da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual pediu a revogação de sua prisão preventiva por ausência dos requisitos ensejadores da medida. A defesa reitera a pretensão e explica a "completa omissão quanto à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão" (fl. 1.894). Afirma que, na pronúncia, o Juiz deverá decidir, motivadamente, sobre a manutenção, revogação ou substituição da prisão preventiva, o que não ocorreu e é razão de nulidade da decisão. Pede a concessão de alvará de soltura pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, segundo os julgados desta Corte, para a manutenção da prisão preventiva na pronúncia é suficiente indicar que permanecem inalterados os motivos que levaram à determinação inicial da medida cautelar, o que ocorreu no caso concreto. 2. Ressalte-se que o édito prisional foi considerado legal e proporcional por esta Corte, em recurso ordinário anterior, uma vez que o Juiz destacou a seriedade de supostos crimes contra a vida praticados com uso de arma de fogo e em contexto de brigas entre torcidas organizadas de times de futebol, por denunciado que tem histórico de confrontos similares e registro de outras ações delituosas. Essa motivação denota que a substituição por cautelares mais brandas é incabível no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido.