Decisão · STJ

STJ HC 911151

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE COMUTAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de possibilidade de comutação da pena ao argumento de que o crime de associação para o tráfico não tem natureza hedionda, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO HENRIQUE TANZI SARTI em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou a questão alegada no writ, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Nas razões recursais, a defesa reitera o pedido de comutação da pena, ao argumento de que o crime de associação para o tráfico não tem natureza hedionda, estando, pois, preenchidos os requisitos previstos no Decreto Presidencial n. 8.172/2013. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE COMUTAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar a tese de possibilidade de comutação da pena ao argumento de que o crime de associação para o tráfico não tem natureza hedionda, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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