Decisão · STJ

STJ AREsp 2470657

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE. 1. A parte legitimada para questionar a decisão que não conhecera do recurso especial é a empresa que interpôs o recurso, sendo defeso a terceiro a tutela de direito alheio como se próprio fosse, por ausência de interesse e legitimidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hapvida Assistência Médica S/A e Ultra Som Serviços Médicos S/A contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo interposto por Ultra Som Serviços Médicos, por falta de interesse na interposição do recurso, na medida em que o recurso especial fora interposto apenas por Hapvida Assistência Médica Ltda., única interessada em reverter a decisão que inadmitiu seu recurso especial. Alega a parte ora agravante que deve ser reformada a decisão agravada, pois a demanda envolve litisconsórcio passivo e desde a apelação os réus, por serem integrantes do mesmo grupo econômico, passaram a apresentar peças em conjunto. A parte agravada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE. 1. A parte legitimada para questionar a decisão que não conhecera do recurso especial é a empresa que interpôs o recurso, sendo defeso a terceiro a tutela de direito alheio como se próprio fosse, por ausência de interesse e legitimidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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