STJ AREsp 2466091
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTES PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O falecimento de titular de plano de saúde coletivo por adesão enseja para os seus dependentes devidamente inscritos o direito de permanecerem no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra a decisão de fls. 206-217, mediante a qual neguei provimento ao agravo por ela interposto, por considerar incidentes as Súmulas 7 e 83 do STJ. Insiste a agravante na alegação de violação aos arts. 757 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que não pretende o reexame do conjunto fático-probatorio dos autos, mas "a análise do STJ" sobre a obrigatoriedade ou não de operadora de plano de saúde manter a cobertura para dependente de beneficiário-falecido após o período de remissão, por ausência de previsão contratual. Impugnação da agravada às fls.306-308. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTES PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O falecimento de titular de plano de saúde coletivo por adesão enseja para os seus dependentes devidamente inscritos o direito de permanecerem no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.