Decisão · STJ

STJ AREsp 2425541

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMEM JOVELINA MACHADO e OUTROS contra a decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas presentes razões (fls. 462/471 e-STJ), o s agravante s aduz em que refutaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Impugnação às fls. 475/492 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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