STJ HC 914075
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Danilo Menezes Ferraz contra decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial, nos termos desta ementa (fl. 25): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO ARESP N. 1.200.868/ES. OFENSA À COISA JULGADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial liminarmente indeferida. Neste agravo, sustenta o agravante que a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (fl. 33). Segundo a defesa, sendo o instrumento de tutela da liberdade mais apropriado em face de ilegalidades que violem este direito fundamental, o habeas corpus deve ser impetrado sempre que a liberdade, que obteve proteção constitucional, estiver sendo violada de maneira ilegal, como no caso (fl. 33). Insiste no sentido de que seja reconhecida a minorante prevista no §4º do artigo 33, aplicando em seu patamar máximo (fl. 36). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.