STJ HC 843532
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como bem delineado na decisão combatida, a moldura fática estabelecida pelo Tribunal a quo, ao julgar o writ originário, não evidencia falta de imparcialidade no exercício da função, prolação de decisão com conteúdo abusivo ou imotivado, atitude imprópria do Magistrado ou o descumprimento de formalidade legal e essencial pelo julgador. 2. Para alterar esse posicionamento, seria necessário rever as provas amealhadas aos autos, a fim de observar, detalhadamente, como se deu a atuação do Magistrado durante a instrução processual, medida incompatível com a via mandamental. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO THIAGO FAVORETO CANGUSSU GOMES agrava de decisão em que deneguei a ordem. No regimental, a defesa sustenta a possibilidade de reconhecimento da suspeição do Magistrado nesta impetração, por entender "suficiente a análise das provas pré-constituídas para se depreender o rompimento com o dever funcional de imparcialidade do Juízo sentenciante" (fl. 374). Assevera que: a) duas testemunhas, ao prestarem depoimento durante a instrução, supostamente afirmaram "ter sido o Delegado de Polícia quem os induziu a informar, em sede policial, o nome do Paciente" (fl. 377); b) não havia elementos concretos que permitissem concluir que o ora agravante era a pessoa de alcunha "Titi". Com base nessas questões, conclui (fl. 379): Portanto, seja por ignorar os depoimentos no sentido de ter sido a Autoridade Policial quem induziu as testemunhas a aludirem ao nome de Thiago Favoretto em sede policial; seja pela ausência de prova documental ou testemunhal no sentido de atrelar a alcunha "titi" ao Paciente, forçando que a própria Magistrada tentasse induzir as testemunhas e interrogados a confirmarem tal fato (por um convencimento pretérito, a par do que a instrução indicava); tem-se que restou evidente o rompimento do dever funcional de imparcialidade e de equidistância entre as partes. Isto porque o Juízo sentenciante adotou, desde o início da instrução, uma postura ativa, anuindo à acusação, de sorte a transformar o processo em mero meio de produção de provas favoráveis àquela, o que gerou o constrangimento ilegal ora alegado. Requer, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como bem delineado na decisão combatida, a moldura fática estabelecida pelo Tribunal a quo, ao julgar o writ originário, não evidencia falta de imparcialidade no exercício da função, prolação de decisão com conteúdo abusivo ou imotivado, atitude imprópria do Magistrado ou o descumprimento de formalidade legal e essencial pelo julgador. 2. Para alterar esse posicionamento, seria necessário rever as provas amealhadas aos autos, a fim de observar, detalhadamente, como se deu a atuação do Magistrado durante a instrução processual, medida incompatível com a via mandamental. 3. Agravo não provido.