STJ AREsp 2909381 / SP
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 6º, III E V, E 51, IV, DO CDC. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e dano moral.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 6º, III e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
3. A tese federal não pode ser analisada quando a matéria não foi previamente debatida pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos indicados, ausente a oposição de embargos de declaração para suscitar o tema. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.