Decisão · STJ

STJ REsp 1873722

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-05-15publicado em 2024-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por suposta culpa do promitente comprador, demanda prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, permitindo a ele a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes. Precedentes. 2. Hipótese em que, dadas as particularidades da causa, não se reputa válida a notificação premonitória, conclusão que não pode ser desconstituída em sede especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 627/629 e-STJ. A parte embargante sustenta que a constituição em mora, no caso dos autos, se dá ex re, ou seja, com o simples inadimplemento, sem necessidade de notificação extrajudicial. Argumenta, ainda, que procedeu, efetivamente, a notificação extrajudicial, por meio de carta com aviso de recebimento e por oficial do Cartório de Registro. Impugnação às fls. 707/718 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por suposta culpa do promitente comprador, demanda prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, permitindo a ele a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes. Precedentes. 2. Hipótese em que, dadas as particularidades da causa, não se reputa válida a notificação premonitória, conclusão que não pode ser desconstituída em sede especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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