STJ HC 860438
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador. 2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FERNANDO VARELA ZANCHETA agrava da decisão de fls. 77-79, denegatória do habeas corpus. A defesa reitera o pedido de remição da pena do paciente, no total de 177 dias, com fundamento na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, diante da aprovação no Encceja/2022. Segundo a insurgente, essa é a segunda vez que o paciente realiza o exame. Todavia, no Encceja/2019, sua aprovação foi parcial, o que gerou "remição de apenas 20 dias" (fl. 89). Requer ao colegiado a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador. 2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias. 3. Agravo regimental não provido.