Decisão · STJ

STJ HC 915741

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargadora de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deveria haver sido submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO REINALDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 105-106, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa afirma que a jurisprudência, "apesar de ainda pontuar a impossibilidade como regra, prevê a possibilidade de conhecimento e concessão da ordem de habeas corpus contra decisão liminar de instancia anterior em casos específicos, superando o teor do Verbete de Sumula 691, STF" (fl. 61, sic). Aduz, ainda, que há circunstâncias autorizadoras da superação da Súmula n. 691 do STF para revogar a prisão do acusado, quais sejam, o tempo de prisão do réu e de demora no julgamento do recurso em sentido estrito bem como o uso, na pronúncia, do in dubio pro societate. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargadora de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deveria haver sido submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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