STJ REsp 1748225
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os embargos de declaração a esse fim. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARILENA ALVES DE BARCELOS contra o acórdão da minha relatoria assim ementado (fl. 814): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEACDO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em relação à prescrição, a parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Incide no presente caso a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Verifica-se que a parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido de que não seria devido o pagamento em dobro das férias, bem como não seria devida a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), uma vez que a contratação era regida pelas regras de direito público, e não de direito privado. Logo, não há como afastar a incidência da Súmula 283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado foi omisso quanto às razões do agravo interno que demonstraram a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Apresentada impugnação às fls. 839/844. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os embargos de declaração a esse fim. 3 . Embargos de declaração rejeitados.