STJ AREsp 2403307
CIVILAGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "o objetivo da impenhorabilidade de salários, aposentadorias ou pensões é garantir a dignidade do devedor, para preservar o mínimo que a pessoa necessita para a sobrevivência. Por outro lado, pode-se caracterizar inconstitucionalidade manter a impenhorabilidade dos proventos quando não for possível satisfazer o crédito em tentativas anteriores, o que claramente é o caso. Como pode ser observado nos autos principais, a agravante já realizou diversas pesquisas em busca de bens e numerários de propriedade e titularidade da agravada, sem obter êxito. Desta forma, entende a agravante, "vênia concessa", ser totalmente passível de penhora a quantia bloqueada, objeto deste agravo" (e-STJ, fl. 127). Ressalta que: "considerando a não localização de bens para satisfazer o débito cobrado, não resta outra alternativa senão a penhora da quantia bloqueada. Nota-se que o citado artigo 835, I, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que a ordem legal de penhora observará, preferencialmente, o dinheiro, não havendo limite mínimo para a sua ocorrência. Portanto, ficou sobejamente demonstrado que o V. Acórdão violou expressamente o dispositivo legal supra explicitado, devendo o presente agravo ser provido como medida de rigor" (e-STJ, fl. 128). Conclui que: "basta analisar a argumentação apresentada pela agravante em seu recurso especial em cotejo com o V. Acórdão prolatado, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, para constatar que a violação descrita no recurso interposto configura questão de direito e efetiva infringência à legislação federal ali indicada" (e-STJ, fl. 129). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.