STJ HC 874092
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TESTEMUNHOS PRESTADOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e suficientes para submeter o paciente a julgamento perante o Conselho de Sentença, "em razão dos testemunhos, em juízo, constantes nos autos, indicando a existência indícios suficientes de autoria ou de participação, bem como da materialidade," não havendo falar-se em ausência de provas para a pronúncia ou em condenação por testemunho de ouvir dizer. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se agravo regimental interposto por WELLINTONY JULIO DA SILVA e MACILIO ALVES DA SILVA SOBRINHO contra a decisão de fls. 600/604 que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, pois ausente qualquer vício no julgamento que confirmou a sentença de pronúncia. No presente recurso, a De fesa reitera a tese de que "o acórdão baseou a confirmação da pronúncia apenas e tão-somente em elemento informativo colhido na etapa do inquérito policial" (fl. 615). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TESTEMUNHOS PRESTADOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e suficientes para submeter o paciente a julgamento perante o Conselho de Sentença, "em razão dos testemunhos, em juízo, constantes nos autos, indicando a existência indícios suficientes de autoria ou de participação, bem como da materialidade," não havendo falar-se em ausência de provas para a pronúncia ou em condenação por testemunho de ouvir dizer. 2. Agravo regimental desprovido.