Decisão · STJ

STJ REsp 2054508

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 3 . Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DORACI ANA LINA SANTANA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.265/1.268, em que não conheci do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de prequestionamento; (II) incidência da Súmula 284 do STF e (III) divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 284 do STF. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.284/1.297. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 2. Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 3 . Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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