Decisão · STJ

STJ AREsp 2507299

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento assente neste Sodalício, considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ, que dispõe: Na instância especial é inexistente recurso interposto por ad vogado sem procuração nos autos. (AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.923.629/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.) 2. O patrono do agravante foi devidamente intimado para regularizar sua representação processual, contudo o prazo transcorreu in albis. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência desse Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fl. 482), nos seguintes termos: Mediante análise do recurso de FRANCISCO WALTER, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Fernando Campos Beraldo. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso, afirmando que "durante todo o processo a origem e posterior julgamento do recurso de apelação a defesa do agravante não juntou instrumento de procuração, contudo, estando devidamente habilitada desde o retorno do mandado", "assim, caso o entendimento seja pela irregularidade processual, a irregularidade ocorreu durante TODO o curso processual" (e-STJ fl. 491). O Ministério Público local e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental às e-STJ fls. 514-518 e 521-528, respectivamente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento assente neste Sodalício, considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ, que dispõe: Na instância especial é inexistente recurso interposto por ad vogado sem procuração nos autos. (AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.923.629/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.) 2. O patrono do agravante foi devidamente intimado para regularizar sua representação processual, contudo o prazo transcorreu in albis. 4. Agravo regimental não provido.
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