Decisão · STJ

STJ AREsp 2353262

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não conhec ido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. A defesa apresentou agravo regimental, requerendo a reconsideração da r. decisão monocrática ou provimento do r. agravo regimental. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, a superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não conhec ido.
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