STJ HC 899975
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial. O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls.216-217 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ODAIR ALBANO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O paciente foi condenado pela prática do crime tipificado no art.155,§4º, I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias multa. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem, consoante se verifica da respectiva ementa (e-STJ fl. 23): APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (INCISO I DO § 4º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL). DESCABIMENTO. AGENTE QUE ADENTROU NO IMÓVEL MEDIANTE ROMPIMENTO DAS PORTAS LATERAIS DA CASA. PROVAORAL, FILMAGEM DO LOCAL DOS FATOS E LAUDO PERICIAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À INCIDÊNCIA DESTA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. POSTULADA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE 2 (DUAS) CONDENAÇÕES ANTERIORES E DEFINITIVAS APTAS A EVIDENCIAR A MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEMAIS, PATAMAR DE AUMENTO REMANESCENTE DE 1/30 (UM TRINTA AVOS), DECORRENTE DA PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE, QUE JÁ SEMOSTROU BENÉFICO À DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por intermédio deste habeas corpus, a defesa sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação do Tribunal de origem ao deixar de compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Dessa forma, pleiteia, liminar e definitivamente, a referida compensação. É o relatório." A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, pois substitutivo de recurso. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento no mérito. O Ministério Público de Santa Catarina apresentou contrarrazões pelo conhecimento do agravo, e no mérito, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial. O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência. 3. Agravo regimental não provido.