Decisão · STJ

STJ HC 871311

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROMÁRIO GOMES SILVEIRA agrava da decisão de fls. 101-103, denegatória do habeas corpus. O advogado reitera o pedido "para que seja reconhecida a detração penal do agravante no período de 19/9/2019 a 18/11/2021", quando o apenado estava preso provisoriamente no Processo n. 100283.23.2019.820.0102, "no qual, posteriormente, foi absolvido" (fl. 108). Para o profissional, ainda que o Tribunal de origem haja pontuado a consideração desse intervalo como pena cumprida na execução em curso, o paciente "foi mantido preso indevidamente", motivo pelo qual, após sua absolvição, o lapso deve ser computado na guia penal (fl. 111). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →