Decisão · STJ

STJ RHC 192825

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Na hipótese, há motivos concretos e idôneos para embasar a ordem de custódia do acusado, porquanto o Juiz de primeiro grau, ao negar o direito de recorrer em liberdade, apontou elementos concretos dos autos que evidenciam a sua participação em organização criminosa extremamente complexa, bem estruturada e em pleno funcionamento, voltada especialmente para o tráfico transnacional de drogas. Tais circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual o réu faz parte - inclusive na condição de líder - e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais. 3. O fato de existirem três mandados de prisão em aberto contra o réu por tráfico de drogas r eforça a imprescindibilidade de manutenção da custódia preventiva também para o fim de evitar a reiteração criminosa. 4. Não há falar em ausência de contemporaneidade quando verificado que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do agravante ainda não se exauriram definitivamente, em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves, pelo que está demonstrada a exigência de utilização da medida extrema contra o réu. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ CARLOS DA ROCHA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus e, por conseguinte, mantive a negativa do direito de recorrer em liberdade, nos autos do processo em que foi condenado à pena de 22 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, como incurso no art. 1º, caput, e § 4º, da Lei 9.613/1998. A defesa alega que, ao contrário do que decidido, não há elementos concretos e suficientes o bastante para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade. Para tanto, argumenta (fls. 129-130): Em pese os referidos argumentos, estes, data venia, não merecem prosperar! Isto porque, a r. decisão não considerou alguns fatos elencados no bojo do recurso: Primeiro. Não foi considerado o apontamento da ausência de periculosidade do ora Agravante - fl. 73/74 e-STJ, o qual foi atestada pelo próprio delegado federal Elvis Secco, que presidiu a Operação Spectrum; Ademais, o Agravante jamais foi fornecedor de drogas para o PCC, este argumento é totalmente contrário as provas dos autos. Frisa-se, esta alegação está baseada em jornais, mídias, o que não serve como prova! Segundo. A r. decisão não considerou também a ausência de contemporaneidade dos argumentos expendidos na prisão preventiva. Pois, a prisão preventiva do Agravante perdura por aproximadamente 07 anos pelos mesmos fundamentos, sem que houvesse qualquer elemento novo demonstrando a possibilidade de reiteração delitiva, tampouco da possibilidade de furtar-se da aplicação da lei penal. Consequentemente, evidencia-se uma antecipação do cumprimento da pena, o que é vedado pelo entendimento jurisprudencial. Terceiro. A r. decisão justifica a contemporaneidade da prisão, em razão de duas hipóteses - cometimento de crime violento e caráter permanente do crime imputado - OrCrim. (fls. E-STJ 123/124) Todavia, diverso do que foi registrado, o Agravante não cometeu nenhum crime violento, o que projetaria razoável probabilidade de uma recidiva do comportamento. Além do mais, a estrutura da organização criminosa, bem como o poder financeiro dela foram totalmente desmantelados. Posto que, diversos corréus foram presos e dinheiro/patrimônios foram sequestrados. Quarto. O ora Agravante cumpre pena sim por ações penais do ano de 2003 (Operação Fronteira) e do ano de 2006 (Operação Caravelas), porém, tratam- se de fatos ocorridos há mais de 11 anos antes da Operação Spectrum. Por outro lado, na ação penal que tramitou Rio de Janeiro, de n. 35155-66.1998.4.02.5101, o Agravante foi absolvido! Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja revogada a custódia preventiva do acusado, assegurando-lhe, por conseguinte, o direito de ficar em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Na hipótese, há motivos concretos e idôneos para embasar a ordem de custódia do acusado, porquanto o Juiz de primeiro grau, ao negar o direito de recorrer em liberdade, apontou elementos concretos dos autos que evidenciam a sua participação em organização criminosa extremamente complexa, bem estruturada e em pleno funcionamento, voltada especialmente para o tráfico transnacional de drogas. Tais circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual o réu faz parte - inclusive na condição de líder - e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais. 3. O fato de existirem três mandados de prisão em aberto contra o réu por tráfico de drogas r eforça a imprescindibilidade de manutenção da custódia preventiva também para o fim de evitar a reiteração criminosa. 4. Não há falar em ausência de contemporaneidade quando verificado que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do agravante ainda não se exauriram definitivamente, em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves, pelo que está demonstrada a exigência de utilização da medida extrema contra o réu. 5. Agravo regimental não provido.
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