STJ HC 902608
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que sejam rediscutidos indefinidamente processos findos. Essa medida visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para a eficácia do sistema judiciário. 2. Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro judiciário ou injustiças. Inviabilidade do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade evidente. A contenç ão durante o Júri foi justificada pela necessidade de segurança, diante do espaço limitado, da quantidade de pessoas presentes e do reduzido efetivo policial. Uso de algemas somente nos tornozelos do réu, que estava vestindo roupas civis e calças compridas. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BRUNO MARCEL DE OLIVEIRA agrava da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação, transitado em julgado. A parte assinala que, em ata de julgamento, houve requerimento oportuno de retirada de algemas, indeferido pelo Juiz, o que caracteriza nulidade absoluta, pois não havia nenhum indicativo concreto de periculosidade do réu. Requer a concessão da ordem pelo colegiado, para anulação do julgamento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que sejam rediscutidos indefinidamente processos findos. Essa medida visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para a eficácia do sistema judiciário. 2. Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro judiciário ou injustiças. Inviabilidade do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade evidente. A contenç ão durante o Júri foi justificada pela necessidade de segurança, diante do espaço limitado, da quantidade de pessoas presentes e do reduzido efetivo policial. Uso de algemas somente nos tornozelos do réu, que estava vestindo roupas civis e calças compridas. 4. Agravo regimental não provido.