STJ RHC 191277
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Segundo reiterados precedentes desta Corte, o trancamento da ação penal, na via eleita, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. Segundo o Tribunal a quo, não se trata da utilização isolada do testemunho indireto. Em verdade, a partir dele foram realizadas diligências que consubstanciaram lastro probatório mínimo, como as imagens das câmeras de segurança .. acostadas, o que atinge o standard probatório necessário ao recebimento da denúncia, cujo rebaixamento é inerente à própria etapa inaugura. 3. Demonstrados indícios mínimos de autoria, caberá à regular instrução criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a formação do juízo de admissibilidade da pronúncia - momento adequado para uma melhor avaliação do conjunto probatório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Rodrigo Cardoso de Assis interpõe agravo regimental contra a decisão da minha lavra que negou provimento ao recurso em habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 148): RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Recurso improvido. Reitera a defesa o pleito de trancamento da ação penal, na qual o agravante foi denunciado pela prática de homicídio qualificado. Sustenta a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, na medida em que os indícios de autoria se encontram amparados em depoimento ilegal e informal da corré, já que colhido sem que ela fosse avisada do direito de permanecer em silêncio. Acerca das provas coligidas aos autos afirma que o laudo apenas atestou a causa da morte, as declarações de testemunha apenas atestam o modus operandi do crime, o relatório policial apenas atestou o depoimento informal e ilegal colhido da corré - haja vista que não foi alertada do seu direito ao silêncio -, as imagens foram juntadas nestes autos a fim de atestar a impossibilidade de reconhecimento do agravante (e-STJ fls. 108/110) e, por fim, aponta-se a coincidência de ter sido apreendida na casa do agravante uma camiseta amarela idêntica a utilizada pelo autor dos disparos contra a vítima (fl. 164). Refuta o princípio in dubio pro societate, asseverando que temos que tal princípio invocado não vigora no ordenamento jurídico pátrio, de modo que até mesmo na 1ª fase do rito do Tribunal do Júri deve prevalecer o in dubio pro reo, uma vez que se necessita de um standard probatório mínimo, o que não ocorre no caso dos autos (fl. 166). Cita, por fim, precedente desta Corte. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão monocrática para seja dado provimento ao recurso em habeas corpus, a fim seja trancada a ação penal de homicídio qualificado por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do CPP (fl. 168). O Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do recurso (fls. 189/195 e 197/201). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Segundo reiterados precedentes desta Corte, o trancamento da ação penal, na via eleita, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. Segundo o Tribunal a quo, não se trata da utilização isolada do testemunho indireto. Em verdade, a partir dele foram realizadas diligências que consubstanciaram lastro probatório mínimo, como as imagens das câmeras de segurança .. acostadas, o que atinge o standard probatório necessário ao recebimento da denúncia, cujo rebaixamento é inerente à própria etapa inaugura. 3. Demonstrados indícios mínimos de autoria, caberá à regular instrução criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a formação do juízo de admissibilidade da pronúncia - momento adequado para uma melhor avaliação do conjunto probatório. 4. Agravo regimental improvido.